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Gestão Faturas Portal E-Fatura

Todas as faturas emitidas com o NIF de um contribuinte individual são comunicadas pelas entidades emitentes das mesmas mensalmente até ao dia 25 do mês seguinte.

As faturas comunicadas, para os empresários em nome individual ou que tenham atividade com emissão de recibos verdes ou outra similar, ficam no sistema a aguardar a indicação por parte do contribuinte para que sejam classificadas como sendo:
• emitidas no âmbito da atividade profissional
• emitidas no fora do âmbito da atividade ou seja no âmbito pessoal

Se não houver nenhuma intervenção no sistema por parte do contribuinte as faturas que foram solicitadas no âmbito pessoal nunca serão consideradas para efeitos de tributação de IRS nomeadamente para benefícios fiscais ou consideração das despesas ao entregar o IRS em 2016 relativo ao ano de 2015.

Em face do volume de faturas que pode estar em causa estamos a aconselhar todos os contribuintes a regularmente acederem ao Portal E-Fatura e fazerem a gestão/classificação das faturas, seguindo os passos delineados abaixo.

1 — Aceder ao portal https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt

2 — Escolher o separador FATURAS / CONSUMIDOR

3 — Autenticar-se com NIF e SENHA

4 — Aceder no separador COMPLEMENTAR INFORMAÇÃO FATURAS

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5 — Caso tenha uma atividade profissional deve, na coluna à direita assinalar se a despesa em causa deve ser considerada no âmbito profissional ou pessoal.

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6 — Deve também validar a classificação da atividade das faturas, nomeadamente, se se trata de alguma das seguintes atividades que têm direito a benefícios fiscais:
a. Reparação veículos automóveis
b. Reparação veículos motociclos
c. Restauração
d. Cabeleireiros
Sendo esta opção feita no quadro destacado abaixo.

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7 — Em algumas situações poderão aparecer mais opções de classificação em face do CAE (Código Atividade Económica) do emitente da fatura.
Terá a opção de classificar a fatura como:
a. Despesa Saúde
b.Despesa Educação
c. Despesas com habitação (rendas, juros, etc)
d. Despesas com Lares
e. Outro

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8 — Note que nenhuma das operações que fizer ficará validada até fazer no fundo da página a gravação da informação introduzida.

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Ao gravar as faturas deixam de aparecer no separador COMPLEMENTAR INFORMAÇÃO FATURAS.

A Legisconta está à disposição para esclarecer quaisquer informações adicionais.
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