Desde Maio de 2012 que a Lei Geral Tributária obriga a que seja utilizada a conta bancária nos movimentos relativos à atividade comercial de sociedades ou pessoas individuais com contabilidade organizada.
Artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária
Contas bancárias exclusivamente afetas à atividade empresarial
Aplicabilidade Prática
• A referida Lei obriga a que todos os pagamentos superiores a 1.000 euros sejam feitos por via bancária e não por caixa ou em dinheiro.
• TODOS os movimentos com sócios devem ser feitos por via bancária.
• PAGAMENTOS de faturas a fornecedores superiores a 1.000 euros devem ser feitos por via bancária.
• RECEBIMENTOS de clientes deveriam ser feitos por via bancária, se superiores a 1.000 euros, mas o nº3 refere especificamente pagamentos pelo que nada impossibilita que sejam recebidos valores em dinheiro superiores a 1.000 euros.
• A não utilização da conta bancária tem sido usada pela Autoridade Tributária como fundamento para a aplicação de métodos indiretos, sendo por essa via calculados valores de impostos sem que a contabilidade seja tida como referência nos respetivos cálculos.
Coimas
• Falta de conta bancária: 540 euros a 27.000 euros
• Não utilização de conta para os movimentos referidos anteriormente: 360 euros a 4.500 euros.
A Legisconta está à disposição para esclarecer quaisquer informações adicionais.
Informação publicada em Boletim Empresarial
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