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Férias 2013 e 2014 (22 ou 25 dias)

No OE de 2013 foram introduzidas alterações relativamente ao período de férias a que os trabalhadores teria direito, eliminando a majoração de 3 dias que compensaria a assiduidade dos trabalhadores.
Esta regra entrou em vigor com a aprovação do OE2103, verificando-se mais tarde que o Tribunal Constitucional considerou aquela norma inconstitucional, mantendo-se portanto a majoração das férias que constem nos respectivos Contratos Colectivos de Trabalho ou nos Contratos Individuais de Trabalho.
Os trabalhadores que tenham auferido apenas 22 dias em 2013 e que de acordo com as regras abaixo tenham direito a majoração das férias podem acordar com a empresa o gozo das mesmas.
Para 2014 as regras de majoração estão em vigor e explicadas abaixo.

Regras para cálculo da majoração das férias é a seguinte:
• Mais 3 dias úteis de férias, se não faltou ou apenas faltou 1 dia ou 2 meios-dias;
• Mais 2 dias úteis de férias, se faltou até 2 dias ou 4 meios-dias;
• Mais 1 dia útil de férias, se faltou até 3 dias ou 6 meios-dias.

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